sexta-feira, 10 de junho de 2011

Telefonia - Decon ingressa com ação contra a Tim

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça Francisco Gomes Câmara e Antônio Carlos Azevedo, em conjunto com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, advogado Eginardo Rolim, protocolizou ontem (9) uma Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia móvel Tim.

De acordo com o promotor Francisco Gomes Câmara, a ação foi motivada tendo em vista as inúmeras reclamações dos consumidores contra a operadora de telefonia móvel Tim. “Após a realização de diversas audiências públicas, onde estiveram presentes representantes da Tim, e de recebermos um relatório da Anatel, entendemos que já tínhamos provas suficientes para ingressarmos com uma ação civil pública contra esta operadora”, explica.
SOBRE A AÇÃO
A ação requer que a Tim se abstenha de comercializar ou habilitar novas linhas, enquanto não comprovar que seus equipamentos estão em perfeito funcionamento necessário e suficiente para atender às demandas dos consumidores, inclusive aquela reprimida em função da má prestação dos serviços.

Também será pedido que a Tim apresente, no prazo de 30 dias, um projeto de ampliação da rede de telefonia de modo a atender às necessidades de seus usuários, considerando os níveis atuais de bloqueios e de queda de chamada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento. Além disso, os representantes do Ministério Público querem a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos a ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (FDID).

Em outro tópico, a ação pede a condenação da Tim ao pagamento de R$ 7,50 por mês, a título de danos patrimoniais quando não for restabelecida a qualidade e eficiência e a continuidade do seu sistema, a cada consumidor, a partir de janeiro de 2009, o que perfaz a quantia de R$ 225,00 reais a ser implantada como crédito aos consumidores de linhas no sistema pré-pago e abatido das contas dos usuários do sistema pós-pago.

FONTE: Jornal O Estado

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial